Artigo 6.º
EM VIGORAditamento ao Código da Propriedade Industrial
São aditados ao Código da Propriedade Industrial os artigos 338.º-A, 338.º-B, 338.º-C, 338.º-D, 338.º-E, 338.º-F, 338.º-G, 338.º-H, 338.º-I, 338.º-J, 338.º-L, 338.º-M, 338.º-N, 338.º-O e 338.º-P, com a seguinte redacção:
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