Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 178.º

EM VIGOR
Carácter singular 1 - Considera-se que um desenho ou modelo possui carácter singular se a impressão global que suscita no utilizador informado diferir da impressão global causada a esse utilizador por qualquer desenho ou modelo divulgado ao público antes da data do pedido de registo ou da prioridade reivindicada. 2 - Na apreciação do carácter singular é tomado em consideração o grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do desenho ou modelo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL23/18.3YHLSB-A.L1-221-06-2018ARLINDO CRUA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR · PERICULUM IN MORA

    - para a aplicação e deferimento da providência cautelar, específica e especificada, do instituto jurídico em que se traduz o direito de autor e direitos conexos, prevista no artº. 210º-G do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos não se mostra necessária a do requisito geral do periculum in mora ; - efectivamente, afigura-se como bastante a prova da violação actual do direito, a exi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.