Artigo 114.º
EM VIGORDeclaração de nulidade ou anulação parcial
1 - Podem ser declaradas nulas, ou anuladas, uma ou mais reivindicações, mas não pode declarar-se a nulidade parcial, ou anular-se parcialmente uma reivindicação.
2 - Havendo declaração de nulidade ou anulação de uma ou mais reivindicações, a patente continua em vigor relativamente às restantes, sempre que esta puder constituir objecto de uma patente independente.
SECÇÃO VI
Certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos