Artigo 125.º
EM VIGORAutorização dos autores da obra cinematográfica
1 - Das autorizações concedidas pelos autores das obras cinematográficas nos termos do artigo 22.º devem constar especificamente as condições da produção, distribuição e exibição da película.
2 - Se o autor tiver autorizado, expressa ou implicitamente, a exibição, o exercício dos direitos de exploração económica da obra cinematográfica compete ao produtor.