Artigo 66.º
EM VIGORPaís de origem de obra não publicada
1 - Relativamente às obras não publicadas, considera-se país de origem aquele a que pertence o autor.
2 - Todavia, quanto às obras de arquitectura e de artes gráficas ou plásticas incorporadas num imóvel, considera-se país de origem aquele em que essas obras forem edificadas ou incorporadas numa construção.
TÍTULO II
Da utilização da obra
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Das modalidades de utilização