Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 9.º

EM VIGOR
Legitimidade para praticar actos Tem legitimidade para praticar actos jurídicos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial quem neles tiver interesse.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL99/15.5YHLSB-L1-221-01-2016EZAGÜY MARTINS

    DIREITOS DE AUTOR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EXECUÇÃO · DÍVIDA EXEQUENDA

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: “I – Integra causa justificativa da recusa, por Entidade de Gestão Coletiva de Direitos de artistas e produtores de fonogramas/videogramas, do licenciamento para a execução pública de fonogramas produzidos pelos seus representados, a existência

  • TRE209/09.1TMFAR.E118-10-2012EDUARDO JOSÉ CAETANO TENAZINHA

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · ÓNUS DA PROVA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    1 - A Lei nº 16/2008, 31 Out., que alterou o art. 2016º nºs 1 a 3 Cód. Civil e deixou de fazer depender a obrigação de alimentos de declaração de culpado do divórcio é de aplicação à obrigação de alimentos decorrente dos divórcios anteriores à sua entrada em vigor. 2 - Feita a prova – que à A. competia (v. art. 342º nº 1 Cód. Civil) – da necessidade de alimentos, ao R. compete a prova de que não

  • CAJP32/2009-JP16-12-2009SANDRA MARQUES

    RESPONSABILIDADE CIVIL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.