Artigo 229.º
EM VIGORLitígios
A resolução de qualquer litígio que não incida sobre direitos indisponíveis, surgido na aplicação das disposições do presente Código, pode ser sujeita pelas partes a arbitragem, nos termos da lei geral.
Tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 74.º
Cada registo - (euro) 24,94.
Depósito das listas das sociedades de autores ou entidades similares - cada lista - (euro) 9,98.
Substituição de listas - grátis.
Depósito de aditamento às listas das sociedades de autores ou entidades similares - cada aditamento - (euro) 4,99.
Pela desistência do acto do registo requerido depois de efectuada a respectiva apresentação no Diário - (euro) 4,99.
Cada certificado - (euro) 4,99.
ANEXO II
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TÍTULO I
Parte geral
CAPÍTULO I
Disposições gerais