Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 229.º

EM VIGOR
Litígios A resolução de qualquer litígio que não incida sobre direitos indisponíveis, surgido na aplicação das disposições do presente Código, pode ser sujeita pelas partes a arbitragem, nos termos da lei geral. Tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 74.º Cada registo - (euro) 24,94. Depósito das listas das sociedades de autores ou entidades similares - cada lista - (euro) 9,98. Substituição de listas - grátis. Depósito de aditamento às listas das sociedades de autores ou entidades similares - cada aditamento - (euro) 4,99. Pela desistência do acto do registo requerido depois de efectuada a respectiva apresentação no Diário - (euro) 4,99. Cada certificado - (euro) 4,99. ANEXO II CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL TÍTULO I Parte geral CAPÍTULO I Disposições gerais