Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 283.º

EM VIGOR
Constituição do nome de estabelecimento Podem constituir nome de estabelecimento: a) As denominações de fantasia ou específicas; b) Os nomes históricos, excepto se do seu emprego resultar ofensa da consideração que, geralmente, lhes é atribuída; c) O nome da propriedade ou o do local do estabelecimento, quando este seja admissível ou acompanhado de um elemento distintivo; d) O nome, os elementos distintivos da firma ou denominação social e o pseudónimo, ou alcunha, do proprietário; e) O ramo de actividade do estabelecimento, quando acompanhado por elementos distintivos.