Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 12.º

EM VIGOR
Reconhecimento do direito de autor O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE209/09.1TMFAR.E118-10-2012EDUARDO JOSÉ CAETANO TENAZINHA

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · ÓNUS DA PROVA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    1 - A Lei nº 16/2008, 31 Out., que alterou o art. 2016º nºs 1 a 3 Cód. Civil e deixou de fazer depender a obrigação de alimentos de declaração de culpado do divórcio é de aplicação à obrigação de alimentos decorrente dos divórcios anteriores à sua entrada em vigor. 2 - Feita a prova – que à A. competia (v. art. 342º nº 1 Cód. Civil) – da necessidade de alimentos, ao R. compete a prova de que não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.