Artigo 139.º
EM VIGORDisposições aplicáveis
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 90.º a 96.º, com as devidas adaptações.
SECÇÃO III
Efeitos do modelo de utilidade
Lei 16/2008
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro