Lei 16/2008

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Alteração à organização sistemática do Código da Propriedade Industrial São feitas as seguintes alterações na organização sistemática do Código da Propriedade Industrial: a) A secção i do capítulo iii do título iii, passa a denominar-se «Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial»; b) É criada uma nova subsecção i na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Disposições gerais», que contém os artigos 338.º-A e 338.º-B; c) É criada uma nova subsecção ii na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Provas», que contém os artigos 338.º-C a 338.º-G; d) É criada uma nova subsecção iii na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Informações», que contém o artigo 338.º-H; e) É criada uma nova subsecção iv na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Procedimentos cautelares», que contém os artigos 338.º-I e 338.º-J; f) É criada uma nova subsecção V na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Indemnização», que contém o artigo 338.º-L; g) É criada uma nova subsecção vi na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Medidas decorrentes da decisão de mérito», que contém os artigos 338.º-M e 338.º-N; h) É criada uma nova subsecção vii na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Medidas de publicidade», que contém o artigo 338.º-O; i) É criada uma nova subsecção viii na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Disposições subsidiárias», que contém o artigo 338.º-P.