Artigo 7.º
EM VIGORAlteração à organização sistemática do Código da Propriedade Industrial
São feitas as seguintes alterações na organização sistemática do Código da Propriedade Industrial:
a) A secção i do capítulo iii do título iii, passa a denominar-se «Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial»;
b) É criada uma nova subsecção i na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Disposições gerais», que contém os artigos 338.º-A e 338.º-B;
c) É criada uma nova subsecção ii na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Provas», que contém os artigos 338.º-C a 338.º-G;
d) É criada uma nova subsecção iii na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Informações», que contém o artigo 338.º-H;
e) É criada uma nova subsecção iv na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Procedimentos cautelares», que contém os artigos 338.º-I e 338.º-J;
f) É criada uma nova subsecção V na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Indemnização», que contém o artigo 338.º-L;
g) É criada uma nova subsecção vi na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Medidas decorrentes da decisão de mérito», que contém os artigos 338.º-M e 338.º-N;
h) É criada uma nova subsecção vii na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Medidas de publicidade», que contém o artigo 338.º-O;
i) É criada uma nova subsecção viii na secção i do capítulo iii do título iii, denominada «Disposições subsidiárias», que contém o artigo 338.º-P.