Artigo 36.º
EM VIGORDelegação de poderes
As competências atribuídas pelo presente diploma aos membros do Governo Regional podem ser objecto de delegação nos termos gerais.
Decreto Legislativo Regional 34/2011/A
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores