Artigo 15.º
EM VIGORCondicionamentos do licenciamento
É proibido o licenciamento de jogo ambulante nas proximidades de estabelecimentos de ensino, nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de Novembro, quando a actividade decorra em dia de funcionamento do estabelecimento de ensino.