Artigo 28.º
EM VIGORDestino das receitas
As importâncias resultantes da aplicação das coimas a que se refere o presente diploma constituem receita própria da Região.
SECÇÃO II
Infracções ao disposto no capítulo II
Decreto Legislativo Regional 34/2011/A
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores