Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 18.º

EM VIGOR
Identificação do vendedor 1 - Cada vendedor ambulante é portador de um cartão de identificação, com fotografia actualizada, de modelo a aprovar pela câmara municipal. 2 - O cartão mencionado no número anterior é válido pelo período de cinco anos, sem prejuízo da validade da licença, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º