Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 13.º

EM VIGOR
Espectáculos de variedades ou diversão 1 - É permitida a realização de espectáculos de variedades ou diversão denominados na prática internacional por striptease ou outros de natureza análoga em salas de dança, mediante licença especial a conceder para o efeito pela câmara municipal. 2 - A concessão da licença deve ser recusada sempre que necessidades de respeito pela ordem, segurança e tranquilidade públicas o justifiquem. 3 - É reservado a maiores de 18 anos o acesso aos locais onde se realizem espectáculos de striptease ou outros de natureza análoga. CAPÍTULO III Da venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos e do jogo ambulante