Artigo 8.º
EM VIGORRegime excepcional de licenciamento
Nos hotéis, estalagens e pousadas é permitido o licenciamento de salas de jogos lícitos com máquinas de diversão em espaços que comuniquem internamente com outras dependências ou anexos dos mesmos, sem prejuízo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2000/A, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2001/A, de 4 de Agosto, regime do exercício da actividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e electrónicas de diversão.