Artigo 5.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Outubro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de Março, e 20/2011/A, de 21 de Junho.
Regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO I
Disposições gerais