Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 64.º

EM VIGOR
Touro embolado e período de descanso obrigatório 1 - O touro tem sempre de ser corrido embolado, a couro ou metal. 2 - Se durante a lide alguma das bolas de couro ou metal cair, deve o animal ser recolhido de imediato. 3 - Nos oito dias subsequentes ao da corrida, o touro não pode voltar a ser corrido.