Artigo 64.º
EM VIGORTouro embolado e período de descanso obrigatório
1 - O touro tem sempre de ser corrido embolado, a couro ou metal.
2 - Se durante a lide alguma das bolas de couro ou metal cair, deve o animal ser recolhido de imediato.
3 - Nos oito dias subsequentes ao da corrida, o touro não pode voltar a ser corrido.