Artigo 51.º
EM VIGORÁreas urbanas e locais ajardinados
1 - Nas áreas urbanas de cidades ou vilas não pode ser autorizada a realização de tourada à corda, com excepção das consideradas tradicionais nos termos do n.º 1 do artigo 46.º
2 - Não pode ser autorizada a realização de tourada à corda em local ajardinado, nem em zona ou recinto afecto a actividades desportivas.