Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 51.º

EM VIGOR
Áreas urbanas e locais ajardinados 1 - Nas áreas urbanas de cidades ou vilas não pode ser autorizada a realização de tourada à corda, com excepção das consideradas tradicionais nos termos do n.º 1 do artigo 46.º 2 - Não pode ser autorizada a realização de tourada à corda em local ajardinado, nem em zona ou recinto afecto a actividades desportivas.