Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 21.º

EM VIGOR
Restrição do horário de funcionamento 1 - Na Região Autónoma dos Açores compete exclusivamente às câmaras municipais a restrição do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, nos termos do regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais previsto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio. 2 - A restrição dos horários de funcionamento das salas ou casas de jogos lícitos compete ao membro do Governo Regional com competência em matéria de polícia administrativa. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos estabelecimentos de restauração e de bebidas em que haja sido autorizada a prática de jogos lícitos é aplicável a todas as actividades do estabelecimento o horário mais restritivo fixado pela câmara municipal. CAPÍTULO VI Das taxas