Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 4.º

EM VIGOR
Período de licenciamento e intransmissibilidade da licença 1 - As actividades previstas nos capítulos ii, v, vi e ix têm um período de validade de um ano, contado a partir da emissão do respectivo alvará. 2 - As licenças previstas nos restantes capítulos têm a validade correspondente à duração da actividade pretendida, que consta do alvará respectivo. 3 - As licenças emitidas ao abrigo do presente diploma são intransmissíveis.