Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 74.º

EM VIGOR
Publicidade 1 - Até vinte e quatro horas antes da realização da mesma, a tourada à corda é anunciada pelo seu promotor em órgão de comunicação social de expansão local ou, na falta deste, nos locais de estilo habituais, com indicação do dia, da hora, do local de realização da tourada e do percurso alternativo para o trânsito. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a realização de largada de touro deve ainda ser publicamente anunciada pelo seu promotor mediante aviso público antes do início da largada. SECÇÃO IV Da responsabilidade e fiscalização