Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 32.º

EM VIGOR
Requerimento 1 - Para obtenção da licença devem os interessados apresentar requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 2.º onde constem o nome, a morada, o número de identificação fiscal, a localização da agência ou posto, anexando fotocópia do bilhete de identidade ou exibindo este documento, que será fotocopiado. 2 - O requerimento mencionado no artigo anterior é instruído com: a) Certificado do registo criminal, ou o seu requerimento nos termos legalmente previstos, quando se trate do primeiro pedido e, posteriormente, sempre que seja exigido; b) Documento comprovativo da autorização do proprietário do estabelecimento comercial, quando não pertencente ao requerente. 3 - Tratando-se de pedido de licenciamento a favor de sociedades comerciais, os elementos de identificação referidos no n.º 1 respeitam aos gerentes ou administradores das mesmas. 4 - As licenças são requeridas com a antecedência mínima de 15 dias úteis.