Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 23.º

EM VIGOR
Cobrança e destino das receitas A competência para a cobrança das taxas a que se refere o artigo anterior é exercida pelas entidades com competência para o licenciamento, constituindo receita própria das mesmas. CAPÍTULO VII Das contra-ordenações SECÇÃO I Disposições gerais