Artigo 57.º
EM VIGOREstacionamento e circulação de veículos
1 - Durante a tourada à corda é proibido, dentro dos limites do respectivo percurso, o estacionamento e circulação de veículos adaptados à venda de comidas e bebidas.
2 - É proibido o estacionamento de veículos motorizados e velocípedes no percurso da tourada à corda desde o início ao termo desta.
3 - Durante a lide do touro é proibida a circulação de veículos motorizados e velocípedes no percurso delimitado.