Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 57.º

EM VIGOR
Estacionamento e circulação de veículos 1 - Durante a tourada à corda é proibido, dentro dos limites do respectivo percurso, o estacionamento e circulação de veículos adaptados à venda de comidas e bebidas. 2 - É proibido o estacionamento de veículos motorizados e velocípedes no percurso da tourada à corda desde o início ao termo desta. 3 - Durante a lide do touro é proibida a circulação de veículos motorizados e velocípedes no percurso delimitado.