Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 38.º

EM VIGOR
Competências em matéria de fiscalização e sancionamento 1 - A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à câmara municipal e às forças de segurança pública, sem prejuízo do que se estabelece no artigo 80.º para as situações previstas no capítulo xiii. 2 - A instrução dos processos de contra-ordenação previstos no presente diploma compete às câmaras municipais. 3 - A competência para aplicação das coimas previstas no presente diploma é do presidente da câmara municipal respectiva. 4 - Todas as entidades competentes em matéria de fiscalização devem prestar às câmaras municipais a colaboração que lhes seja solicitada.