Artigo 23.º
EM VIGOREspecificidades da licença
1 - A realização de acampamentos ocasionais fora de locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita a licença nos termos deste diploma, requerida pelo responsável do acampamento.
2 - O licenciamento está condicionado aos seguintes requisitos:
a) Autorização do proprietário do prédio;
b) Parecer favorável do delegado de saúde;
c) Parecer favorável do comandante da PSP ou da GNR, consoante o caso.