Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 24.º

EM VIGOR
Duração A licença é concedida por um período de tempo determinado, nunca superior ao expressamente autorizado pelo proprietário do prédio, podendo ser revogada a qualquer momento. CAPÍTULO VIII Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre