Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 19.º

EM VIGOR
Regras de conduta 1 - O vendedor ambulante deve: a) Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito; b) Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado. 2 - É proibido ao vendedor ambulante: a) Vender cautelas depois da hora fixada para o início da extracção da lotaria; b) Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade. CAPÍTULO VI Arrumador de automóveis