Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º

EM VIGOR
Tramitação 1 - As licenças devem ser requeridas com a antecedência mínima de 15 dias úteis. 2 - As licenças emitidas nos termos do presente capítulo devem mencionar a referência ao seu objecto, a fixação dos respectivos limites horários e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações. 3 - A violação, por parte das entidades licenciadas, dos requisitos expressamente previstos na licença nos termos do número anterior equivale à falta de licenciamento.