Artigo 70.º
EM VIGORPastores
1 - Em cada tourada há, no mínimo, sete pastores, colocando-se três no meio da corda e quatro no extremo da mesma.
2 - Apenas podem exercer as funções de pastor indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, excepto no caso das bezerradas.
3 - Aos pastores compete em especial executar as operações a seguir mencionadas:
a) Embolar e amarrar o touro;
b) Conduzir o touro no percurso da tourada, marcando os limites do percurso e executando a pancada ou acto de suster o touro no limite da corda, durante a lide.