Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 44.º

EM VIGOR
Condições de realização 1 - A realização de tourada à corda está sujeita a licenciamento municipal. 2 - Pode ser indeferido o pedido de realização de tourada à corda, ou suspenso o que já tenha sido deferido, sempre que especiais necessidades de ordem pública contra-indiquem a sua efectivação. 3 - É proibida a realização de manifestação taurina de carácter popular que não se enquadre em nenhum dos tipos previstos no presente capítulo. 4 - O disposto no n.º 2 não se aplica às corridas de bezerros ou de vacas nos tentaderos ou currais das ganadarias, que, conforme costume, os ganadeiros oferecem à freguesia promotora da festa taurina, aquando da preparação do enjaulamento dos touros para uma tourada à corda.