Artigo 44.º
EM VIGORCondições de realização
1 - A realização de tourada à corda está sujeita a licenciamento municipal.
2 - Pode ser indeferido o pedido de realização de tourada à corda, ou suspenso o que já tenha sido deferido, sempre que especiais necessidades de ordem pública contra-indiquem a sua efectivação.
3 - É proibida a realização de manifestação taurina de carácter popular que não se enquadre em nenhum dos tipos previstos no presente capítulo.
4 - O disposto no n.º 2 não se aplica às corridas de bezerros ou de vacas nos tentaderos ou currais das ganadarias, que, conforme costume, os ganadeiros oferecem à freguesia promotora da festa taurina, aquando da preparação do enjaulamento dos touros para uma tourada à corda.