Artigo 60.º
EM VIGORPeso e idade
Na tourada à corda só pode ser corrido touro que mostre possuir um estado de carnes compatível com a lide e que possua, pelo menos, três anos de idade.
Decreto Legislativo Regional 34/2011/A
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores