Artigo 67.º
EM VIGORValidade da certificação
A certificação da capacidade de lide é válida por três dias contados a partir da data do acto clínico, rubricado pelo médico veterinário a que se refere o n.º 1 do artigo 65.º
Decreto Legislativo Regional 34/2011/A
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores