Artigo 3.º
EM VIGORNorma transitória
Até à aprovação da resolução do Conselho do Governo Regional a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º, mantém-se em vigor o mapa das touradas consideradas tradicionais, previsto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de Março, e 20/2011/A, de 21 de Junho.