Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 16.º

EM VIGOR
Condicionamentos da actividade 1 - Os detentores da licença de exploração de jogo ambulante não podem consentir a menores de 16 anos a prática de quaisquer jogos previstos no presente capítulo. 2 - É proibida a prática de jogo antes das 7 e depois das 24 horas. CAPÍTULO V Venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo