Artigo 62.º
EM VIGORFerras e marcações obrigatórias
1 - O touro escolhido para a lide deve ter obrigatoriamente marcado a fogo os seguintes sinais:
a) No costado direito, o número de ordem da ganadaria;
b) No quadril direito, o ferro da ganadaria;
c) Na pá da mão direita, o número correspondente ao último algarismo do ano em que nasceu.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior e no n.º 3 do artigo 64.º, os ganadeiros devem anotar na folha correspondente do documento de identificação do bovino todos os elementos respeitantes ao touro exigidos nesta subsecção.