Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 62.º

EM VIGOR
Ferras e marcações obrigatórias 1 - O touro escolhido para a lide deve ter obrigatoriamente marcado a fogo os seguintes sinais: a) No costado direito, o número de ordem da ganadaria; b) No quadril direito, o ferro da ganadaria; c) Na pá da mão direita, o número correspondente ao último algarismo do ano em que nasceu. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior e no n.º 3 do artigo 64.º, os ganadeiros devem anotar na folha correspondente do documento de identificação do bovino todos os elementos respeitantes ao touro exigidos nesta subsecção.