Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 56.º

EM VIGOR
Instrumentos musicais, aparelhos sonoros e sinais de saída e recolha do touro 1 - A saída do touro é assinalada com um foguetão e a sua recolha com dois foguetes ou um foguetão de duas respostas. 2 - Durante a realização da manifestação taurina e nos respectivos intervalos não é permitido o lançamento de outros foguetes ou foguetões, ficando igualmente proibida a difusão de música por qualquer meio ou agente no local da tourada.