Artigo 6.º
EM VIGORRegulamentação municipal
1 - O regime do exercício das actividades previstas no presente diploma é objecto de regulamentação municipal.
2 - Nas situações a que se refere o capítulo xiii, os municípios podem, por disposição regulamentar, atribuir ao delegado municipal 15 % do montante da receita afecta aos municípios.
3 - As taxas devidas pelo licenciamento das actividades previstas no presente diploma são fixadas em regulamento municipal e constituem receita municipal.
CAPÍTULO II
Guarda-nocturno