Artigo 5.º
EM VIGORMedidas de tutela da legalidade
1 - As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem, a todo o tempo, ser revogadas pela entidade competente, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade ou inaptidão do seu titular para o seu exercício.
2 - Podem ainda ser revogadas as mesmas licenças com base em falsas declarações ou falsificação de documento que tenha instruído o respectivo processo.