Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 73.º

EM VIGOR
Horário e percurso da tourada 1 - As horas de início e termo da tourada à corda são fixadas na respectiva licença. 2 - Na mesma licença são indicados, com precisão, os limites do percurso da tourada, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º