Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 45.º

EM VIGOR
Tourada tradicional, não tradicional e particular 1 - As touradas tradicionais são as constantes de mapa a aprovar por resolução do Conselho do Governo Regional. 2 - A realização de manifestação taurina que não conste do mapa a que se refere o n.º 1 só pode ser licenciada ao sábado, domingo ou feriado, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 3 - Pode ser licenciada tourada à corda que não conste do mapa a que se refere o n.º 1 nos dias 1 de Maio a 15 de Outubro de cada ano civil. 4 - ... 5 - ... 6 - ...