Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 34/2011/A
Terceira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, as touradas tradicionais são as constantes do mapa anexo àquele diploma;
Considerando que os fundamentos para reconhecimento da existência de touradas tradicionais se encontram plasmados no quadro legal em vigor;
Considerando que tal reconhecimento não requer qualquer procedimento formal estando dependente apenas do preenchimento dos critérios legalmente estabelecidos;
Considerando que urge aliviar o processo de reconhecimento da existência de touradas à corda tradicionais, onde actualmente subjaz a necessidade de alteração legislativa por parte da Assembleia Legislativa da Região, com vista a uma simplificação procedimental, atentos os princípios da celeridade e economia processuais;
Foi ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: