Artigo 46.º
EM VIGORCritérios distintivos das touradas tradicionais e não tradicionais
1 - A possibilidade de inclusão de tourada à corda no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é apreciada em função dos seguintes critérios:
a) A tourada a classificar deve estar necessariamente ligada a uma festividade da freguesia onde se pretende realizá-la;
b) Tem de ser organizada exclusivamente por entidades cujo eventual fim lucrativo contribua, de modo directo, para essa mesma festividade;
c) Deve ter lugar em data fixa;
d) Deve realizar-se há, pelo menos, 15 anos;
e) Não pode haver outra tourada tradicional em local já incluído no respectivo mapa.
2 - As touradas tradicionais, incluindo as já constantes do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, que não se realizem mais que uma vez em cada 10 anos, podem ser excluídas do mesmo, salvo casos de força maior, devendo a justificação do motivo da não realização ser apresentada pelas entidades promotoras até ao final de cada época taurina.
3 - No final de cada época taurina, a Direcção Regional de Organização e Administração Pública solicita às câmaras municipais a indicação das touradas tradicionais não realizadas.
4 - A comprovação do lapso de tempo referido na alínea d) do n.º 1 deve resultar de documento escrito idóneo, relativamente aos últimos 10 anos e de, pelo menos, testemunhos registados quanto ao tempo restante, não podendo a tourada à corda ter deixado de realizar-se mais de três vezes, salvo casos de força maior, designadamente cataclismos naturais.
5 - O reconhecimento de uma tourada à corda como tradicional e a sua inclusão no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é determinado por Resolução do Conselho do Governo Regional, em função da apreciação dos critérios fixados no n.º 1.
6 - Para efeitos do reconhecimento referido no número anterior, o pedido deve ser dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de administração local, competindo aos respectivos serviços a instrução do processo e verificação do preenchimento dos requisitos legais.