Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 84.º

EM VIGOR
Norma transitória 1 - Aos processos de licenciamento ou contra-ordenação iniciados antes da entrada em vigor do presente diploma continuará a aplicar-se a legislação anterior. 2 - No período de 90 dias a contar da publicação do presente diploma, devem as câmaras municipais adaptar os seus regulamentos de taxas ao presente diploma.