Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 20.º

EM VIGOR
Especificidades da licença 1 - Só podem requerer a licença de arrumador de automóveis os maiores de 18 anos. 2 - As licenças concedidas são registadas em livro especial, com termo de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento. 3 - A renovação das licenças concedidas é efectuada por simples averbamento, requerido pelo arrumador de automóveis, a efectuar no livro de registo e no cartão de identificação. 4 - A actividade de arrumador é licenciada para zonas determinadas que constam do cartão de identificação a que se refere o artigo seguinte.