Artigo 20.º
EM VIGOREspecificidades da licença
1 - Só podem requerer a licença de arrumador de automóveis os maiores de 18 anos.
2 - As licenças concedidas são registadas em livro especial, com termo de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento.
3 - A renovação das licenças concedidas é efectuada por simples averbamento, requerido pelo arrumador de automóveis, a efectuar no livro de registo e no cartão de identificação.
4 - A actividade de arrumador é licenciada para zonas determinadas que constam do cartão de identificação a que se refere o artigo seguinte.