Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 46.º

EM VIGOR
Critérios distintivos das touradas tradicionais e não tradicionais 1 - A possibilidade de inclusão de tourada à corda no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é apreciada em função dos seguintes critérios: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... 2 - As touradas tradicionais, incluindo as já constantes do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, que não se realizem mais do que uma vez em cada 10 anos, podem ser excluídas do mesmo, salvo casos de força maior, devendo a justificação do motivo da não realização ser apresentada pelas entidades promotoras até ao final de cada época taurina. 3 - ... 4 - ... 5 - O reconhecimento de uma tourada à corda como tradicional e a sua inclusão no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo anterior é determinado por resolução do Conselho do Governo Regional, em função da apreciação dos critérios fixados no n.º 1. 6 - Para efeitos do reconhecimento referido no número anterior, o pedido deve ser dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de administração local, competindo aos respectivos serviços a instrução do processo e verificação do preenchimento dos requisitos legais.»