Artigo 59.º
EM VIGORInstrumentos tradicionais
1 - Os participantes na lide não podem utilizar instrumentos susceptíveis de provocar ferimentos no touro, como aguilhões, podendo, todavia, fazer uso dos instrumentos consagrados como tradicionais, nomeadamente o bordão, a samarra, a blusa ou o pano, a varinha e o guarda-sol.
2 - É proibido a todos os participantes na tourada à corda o arremesso ou abandono, no trajecto da mesma, de objectos ou materiais que possam pôr em causa a integridade física do touro ou de qualquer pessoa que participe na lide.
3 - É igualmente proibida durante a lide a utilização de outros animais que não os previstos neste diploma, exceptuando-se a eventual utilização de cães do ganadeiro para auxílio na recolha do touro.
SUBSECÇÃO II
Do touro