Decreto Legislativo Regional 34/2011/A

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores

Artigo 50.º

EM VIGOR
Número de touradas por freguesia 1 - Em cada freguesia e freguesias contíguas, dentro do mesmo concelho, só pode ser autorizada a realização de uma manifestação taurina no mesmo dia. 2 - No caso de pedidos de licenciamento para o mesmo dia numa freguesia ou em freguesias contíguas, dentro do mesmo concelho, dá-se prioridade ao pedido de licenciamento que primeiro tiver sido apresentado junto da câmara municipal, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º